É cada vez mais comum que os brasileiros busquem cursos no exterior, seja de graduação ou de pós-graduação. Para o diploma ser considerado válido no Brasil, é necessário submetê-lo ao processo de reconhecimento, o que pode ser feito através de processos próprios das Universidades particulares ou públicas ou da Plataforma Carolina Bori. Mas é preciso estar muito atento aos requisitos de reconhecimento, porque nem toda instituição de ensino é autorizada a fazê-lo.
Nos últimos anos, tem sido comum a realização de golpes, em que instituições não autorizadas “fingem” iniciar o processo de reconhecimento, sem qualquer validade jurídica. Neste artigo, explicaremos como identificar se uma instituição de ensino possui autorização do Ministério da Educação para realizar a análise de reconhecimento de diplomas da pós-graduação.
Revalidação vs Reconhecimento
O primeiro ponto a ser considerado é o de que o procedimento de análise de um diploma de graduação e de um de diploma de pós-graduação possuem nomes diferentes. A revalidação de diplomas diz respeito aos diplomas de graduação, enquanto o reconhecimento diz respeito aos diplomas de pós-graduação. Então, esteja atento à nomenclatura utilizada! Se o seu diploma é de pós-graduação, seu procedimento será sempre de reconhecimento.
Quais universidades podem reconhecer diplomas de pós-graduação?
Para que uma instituição esteja apta a reconhecer um diploma de pós-graduação, é preciso cumprir com alguns requisitos. O primeiro deles é que o reconhecimento só pode ser feito por universidades, sendo o conceito jurídico de “universidade”, que abrange as seguintes exigências[1]:
- um terço do corpo docente estar contratado em regime de tempo integral;
- um terço do corpo docente possuir titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
- no mínimo, sessenta por cento dos cursos de graduação terem sido reconhecidos e terem conceito satisfatório
- obtido na avaliação externa in loco realizada pelo Inep ou em processo de reconhecimento devidamente protocolado no prazo regular;
- possuírem programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação;
- possuírem programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, que pode
- incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência;
- terem obtido CI maior ou igual a quatro na avaliação externa in loco realizada pelo Inep;
- oferecerem regularmente quatro cursos de mestrado e dois cursos de doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação; e
- não terem sido penalizadas em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos dois anos, contado da data de publicação do ato que penalizou a IES.
E não é só! Além de ter que contar com o título de “universidade”, para que possa reconhecer diplomas estrangeiros de pós-graduação, as instituições de ensino devem possuir cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Ou seja, não basta que a instituição tenha o curso de graduação e mestrado de Administração, por exemplo. Se o seu diploma for de doutorado e a universidade não oferecer esse grau de diplomação, a instituição não poderá realizar a análise de reconhecimento.
Como eu sei que a instituição de ensino é uma universidade e possui reconhecimento do Ministério da Educação (MEC)?
É preciso estar atento a esses requisitos acima expostos. Muitas instituições de ensino são reconhecidas pelo MEC, mas não são universidades, e sim faculdades ou centros universitários. Não é incomum que se utilizem do prefixo “uni” em seus nomes sem que isso seja verídico do ponto de vista conceitual de universidade. Na verdade, quando se trata de instituições privadas, apenas uma minoria consegue se enquadrar nas regras que o título de “universidade” exige.
Essas informações são públicas e podem ser resgatadas no site eMEC: https://emec.mec.gov.br/ . Basta colocar o nome da instituição na aba de pesquisa para que a classificação organizacional e dados acadêmicos da instituição apareçam.
Só posso reconhecer meu diploma de pós-graduação pela Plataforma Carolina Bori?
Não, você pode revalidar diretamente com as instituições, quando elas estiverem abertas para processos internos. Justamente por isso que é tão importante verificar se a instituição está apta para realizar esse procedimento. Dentro da Plataforma Carolina Bori só estarão disponíveis universidades que tenham autorização para realizar o reconhecimento, mas, se tratando de processo interno, o cuidado tem que ser redobrado. Infelizmente, algumas instituições enxergam nesses procedimentos a chance de lucrar através de fraudes.
Empresas que oferecem “programas de mestrado e doutorado” no exterior
Na internet é possível encontrar algumas ofertas de procedimentos completos: as empresas levam alunos para universidades no exterior com a garantia de reconhecimento na volta. Não há qualquer regulamentação do MEC para tal prática e nenhuma garantia de que o diploma será reconhecido. As regras de reconhecimento dependem de critérios subjetivos da universidade revalidadora e da compatibilidade do currículo com as normas brasileiras para o curso. Desconfie de promessas desse tipo e se certifique da validade do serviço contratado.
O reconhecimento de diplomas de pós-graduação é considerado mais simples do que o de graduação, mas pode ser objeto de fraudes. Para não cair em golpes, siga as recomendações apresentadas ou busque a consultoria de um advogado.
*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membra consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.
[1] Requisitos presentes no artigo 17, do Decreto nº 9.235/2017.