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A pandemia nos trouxe desafios. Na educação, a mudança foi drástica: de aulas presenciais para aulas a distância. A tecnologia nos proporciona esta possibilidade. Se fossem em outros tempos, as aulas poderiam ser por correspondência, em que os Correios trabalhariam incessantemente para entregar material das escolas e professores para seus alunos. Nossos tempos, apesar das dificuldades, nos permite conectar-se a outras pessoas por diversos meios tecnológicos, na qual conversamos com professores e colegas de classe em tempo real.

As aulas a distância, especialmente para o Ensino Superior, acontecem nos mesmos horários que as aulas presenciais. Assim, uma turma que assistia aulas pela manhã, participará das atividades a distância no mesmo período, podendo interagir com os professores e seus colegas. As instituições de ensino superior costumam computar presença a partir do login do aluno no programa de transmissão de vídeos, e de sua permanência ao longo da aula.

As aulas a distância colocam uma série de dúvidas sobre a postura dos alunos e professores. Na internet, são comuns os vídeos e memes com cenas inusitadas que expõem os envolvidos cuja disseminação do conteúdo é incontrolável: alguém capta as imagens, as envia para aplicativos de mensagens, e depois o conteúdo viraliza na internet. Será que existe um código de conduta para as aulas remotas?

Da mesma forma que existem regras para as aulas presenciais, elas também existem para as aulas a distância. Isso não significa que o contexto da quarentena não deva ser levado em conta, pois, mesmo em casa, as aulas continuam, só não são presenciais. Vamos a alguns exemplos:

 

  • Divulgação de conteúdo – para fins de comprovação das atividades, as aulas costumam ser gravadas, mas isso não quer dizer que essas gravações podem ser livremente compartilhadas pelos seus participantes. Assim como a privacidade dos alunos e do Professor é resguardada em sala de aula presencial, ela também deverá ser em sala de aula virtual. Por isso, nada de compartilhar na internet gravações do seu professor ou colegas!
  • Situações inusitadas – em um contexto de pandemia, muitas famílias estão confinadas em casa, causando cenas inusitadas em reuniões de trabalho e aulas online. Não são raros os vídeos de filhos que chamam os pais durante calls, pais que “invadem” a sala de aula para dar broncas sobre a toalha em cima da cama e até bichinhos de estimação fazendo graças para a webcam. Seja como for, o momento é de compreensão, todos estão sujeitos às interferências da vida cotidiana nas atividades online, de modo que não deve haver ridicularização do colega quando existirem essas ocorrências.
  • A sala de aula pressupõe troca – o processo de aprendizagem, seja em escolas ou faculdades, não se limita à transmissão do conteúdo programático, mas também da convivência entre alunos e professores. Essa troca é que possibilita a criação de um vínculo dos alunos com a matéria e com o próprio ensino em si, criando memórias afetivas e uma relação com os professores. Portanto, é preciso que essa espontaneidade seja protegida nos cursos a distância, para que a experiência de aprendizagem não seja meramente formal.

 

Para que esses limites não sejam ultrapassados e para que as aulas não percam a sua espontaneidade, é preciso que as instituições de ensino estabeleçam regras claras com os seus alunos sobre o que é adequado ou não para as aulas remotas. Como dito, é muito importante que essas regras não engessem a relação dos alunos nem a autonomia do professor, a ideia é somente de que o ambiente virtual seja utilizado da forma mais saudável e respeitosa para todos. Para isso, é claro, sempre é preciso contar também com o bom senso dos envolvidos e com a liderança das instituições de ensino, que devem orientar pais, alunos e professores.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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