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O Ministério da Educação (MEC) é responsável pela regulação e fiscalização do ensino superior brasileiro, nas esferas pública e privada.

Quando o MEC identifica eventual irregularidade no oferecimento dos cursos, pode instaurar procedimento sancionador e aplicar sanções à instituição de ensino.

A depender do caso, o MEC pode impedir a continuidade dos cursos, cujos alunos devem ser transferidos. Com o encerramento das atividades pela instituição de ensino, o acervo documental deve ser entregue ao MEC que, por sua vez, fará chamada pública para que outra fique responsável pela emissão de documentos dos alunos.

As regras são muitas e têm algo em comum: proteger o potencial aluno que pretende ingressar naquela instituição de ensino, que se tornou objeto de processo sancionador, além de proteger o aluno concluinte.

É a faculdade que responde ao processo sancionador; não o aluno.

Na prática, contudo, a aplicação de sanções pelo MEC varia de acordo com o caso. Há situações em que o próprio MEC determinou o cancelamento de diplomas.

Como consequência, milhares de diplomas podem ser cancelados por meio de um único ato administrativo e os alunos, que concluíram o curso há anos, são surpreendidos com a notícia de que seus diplomas não mais são válidos. Trabalhando na área em que tanto se dedicaram, sentem-se impotentes, com medo de perder os empregos ou até mesmo cargos concursados, em decorrência de ação pouco refletida.

Ainda que o MEC tenha seus fundamentos, o ato de cancelamento dos diplomas deve preceder de algumas formalidades para ser considerado válido, de maneira que é possível questionar o cancelamento sumário.

É necessário que o aluno tenha conhecimento prévio do caso em trâmite junto ao MEC, para que possa apresentar sua defesa. Nem todos os diplomas podem ser interpretados como uma coisa só, ignorando os períodos em que o curso gozou de autorização para funcionar ou mesmo que os registros dos alunos sobre sua trajetória acadêmica, comprovados por meio de histórico escolar e diploma.

Isso significa que cada caso deve ser analisado individualmente e que decisões do MEC que determinam cancelamentos de diplomas em “lotes” podem se distanciar da prudência e tornar um caos a vida de um trabalhador brasileiro.

Esses casos acontecem e costumam afetar especialmente professores da rede pública que se graduam em Pedagogia e em cursos correlatos da área do ensino, cuja oferta é mais ampla e de baixo custo. São alunos que buscam a ascensão profissional, social e econômica por meio da educação, compreendendo-a como ferramenta de trabalho digno e honesto.

Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado. É preciso verificar se o aluno estudou em período cujo curso tinha autorização para funcionar e também se teve direito prévio de defesa antes de seu diploma ser sumariamente cancelado.

Uma árdua conquista não pode ser desmoronada por um simples ato. Por isso há saídas judiciais para a questão, a fim de assegurar a observância do direito fundamental à educação.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

 

 

 

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