pexels-photo

Imagine a seguinte situação: uma pessoa passa no vestibular e opta por faculdade cuja publicidade destaca que os cursos são de alta qualidade. Ao iniciar o curso, no entanto, o aluno ou a aluna identifica defasagem no método de ensino e no material didático. Nota, por exemplo, que o acervo da biblioteca é desatualizado e que a maioria do corpo docente não é composta por mestres ou doutores.

A relação jurídica do aluno ou da aluna com a instituição de ensino é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que se trata de uma relação de consumo, e que a faculdade se vincula àquilo que foi veiculado na campanha publicitária.

Ou seja, se afirmou que possui qualidade, deve prestar serviço de qualidade; se afirmou que as bibliotecas são atualizadas, assim devem ser. Caso não cumpra o prometido, o estudante deve estar ciente de que possui direitos, e que pode acionar o Judiciário para garanti-los.

Num primeiro momento, contudo, é necessário entrar em contato com a própria instituição, por escrito, pedindo esclarecimentos. Pode ser útil, inclusive, agendar reunião com coordenadores e diretores de seu curso, a fim de expor os problemas e buscar uma solução amigável.

Caso a instituição não ofereça espaço para que os alunos e as alunas exponham suas opiniões sobre o curso e façam as alterações necessárias, é importante coletar provas de que o serviço não está sendo prestado adequadamente e ingressar com medida cabível perante o Poder Judiciário.

Nesta relação, a instituição de ensino deve, além de cumprir com o que foi veiculado na campanha publicitária, atender à sua função social, e observar aos direitos educacionais dos alunos e das alunas.

Por Alynne Nayara Ferreira Nunes

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.