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Todos têm direito à educação. E o direito deve ser assegurado em estabelecimentos de ensino adequados.

E se a escola ou faculdade não é adequada às pessoas com deficiência – seja ela física, mental ou sensorial? Como garantir a inclusão?

Em primeiro lugar, é importante registrar que a instituição de ensino não pode negar a matrícula, alegando que não possui ambiente adequado. Se assim o faz, comete crime, pois discrimina as pessoas com deficiência.

Por isso, é dever das instituições de ensino, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), garantir o direito de acessibilidade, que permita a integração dos deficientes ao ambiente escolar. O direito deve ser garantido em instituições públicas ou privadas.

Assim, deve-se garantir a oferta de ensino de Libras, de profissionais de apoio escolar ou mesmo alterar a estrutura física da escola para atender àqueles que possuem deficiência física. Deve-se, portanto, proporcionar a igualdade, a autonomia e o desenvolvimento das habilidades das pessoas com deficiência.

Caso esse direito não seja cumprido, é recomendável que a pessoa com deficiência ou seu responsável procure escritório especializado em Direito à Educação para que possa garantir o exercício desse direito. Medidas administrativas e judiciais podem ser propostas para proporcionar a inclusão da pessoa com deficiência.

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