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Ao procurar informações sobre um curso superior na internet, quais informações devem constar no site da faculdade? Como você realiza essa busca? O site de sua faculdade é claro sobre a grade curricular, nome dos professores (corpo docente), entre outras informações que auxiliam na organização das atividades acadêmicas?

Na verdade, a Lei de Bases e Diretrizes da Educação Brasileira (LDB) estabelece requisitos mínimos a serem seguidos pelas instituições de ensino superior. Vamos saber quais são elas?

 

Informações básicas sobre o curso

 A LDB prevê que a Instituição de Ensino publique em seu site, antes do início do ano letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, como a sua duração, requisitos, a qualificação dos professores, recursos disponíveis e os critérios de avaliação. Isso quer dizer que os alunos devem ter acesso a todas as informações referentes ao seu curso através do site, o que facilita a organização do estudante.

A LDB especifica que essas informações estejam no site como “Grade e Corpo Docente”. Pode parecer um preciosismo da lei, mas essa padronização facilita o processo de procura por esses dados, já que todas as faculdades deverão seguir esse mesmo molde.

Na guia “Grade e Corpo Docente” deverão estar contidas as seguintes informações:

  • atualização semestral ou anual da grade, com as respectivas cargas horárias das disciplinas separadas por curso;
  • em caso de alterações, estas deverão ser comunicadas no mínimo um mês antes das aulas começarem;
  • deverá ser disponibilizada uma lista com todos os cursos oferecidos pela IES;
  • a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, bem como as disciplinas que darão, suas titulações, abrangendo a qualificação profissional e há quanto tempo lecionam na Instituição.

Veja que o aluno não pode ser “pego de surpresa”, pois as informações do curso devem ser públicas e disponíveis online, para garantir seu direito à informação, assegurado também pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Vestibulares e Processos Seletivos

A página eletrônica que oferta os cursos através de vestibulares ou processos seletivos de pós-graduação deve ser vinculada à página oficial da instituição. Além disso, as propagandas da Instituição de Ensino deverão conter acesso ao site através de seu endereço.

Ou seja, é preciso relacionar o conteúdo de graduação e de pós-graduação, a fim de demonstrar ao aluno ou ao potencial aluno da instituição sobre as possibilidades de estudo dentro daquele ambiente acadêmico.

 

Site e Atualização

É obrigatório que a Instituição de Ensino possua um site com as informações que já foram apresentadas acima. Caso ela não tenha, a LDB exige que ele seja criado. Além disso, a página deve conter a data da sua última atualização, para que o aluno possa saber se as informações ali contidas são atuais.

Essas informações são muito importantes para evitar propagandas enganosas no meio educacional e para manter uma boa comunicação entre a faculdade e o aluno.

Esse contato sempre foi importante, mas o atual contexto de pandemia mostrou, ainda mais, como um site estruturado facilita a resolução de pendências e melhora o serviço educacional. Essa relação aluno/IES precisa ser o mais clara e objetiva possível, razão pela qual a LDB estabelece regras para os meios eletrônicos.

 

E a sua faculdade, está seguindo esses requisitos? Se a resposta for “não”, exija seus direitos!


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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