Ao procurar informações sobre um curso superior na internet, quais informações devem constar no site da faculdade? Como você realiza essa busca? O site de sua faculdade é claro sobre a grade curricular, nome dos professores (corpo docente), entre outras informações que auxiliam na organização das atividades acadêmicas?
Na verdade, a Lei de Bases e Diretrizes da Educação Brasileira (LDB) estabelece requisitos mínimos a serem seguidos pelas instituições de ensino superior. Vamos saber quais são elas?
Informações básicas sobre o curso
A LDB prevê que a Instituição de Ensino publique em seu site, antes do início do ano letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, como a sua duração, requisitos, a qualificação dos professores, recursos disponíveis e os critérios de avaliação. Isso quer dizer que os alunos devem ter acesso a todas as informações referentes ao seu curso através do site, o que facilita a organização do estudante.
A LDB especifica que essas informações estejam no site como “Grade e Corpo Docente”. Pode parecer um preciosismo da lei, mas essa padronização facilita o processo de procura por esses dados, já que todas as faculdades deverão seguir esse mesmo molde.
Na guia “Grade e Corpo Docente” deverão estar contidas as seguintes informações:
- atualização semestral ou anual da grade, com as respectivas cargas horárias das disciplinas separadas por curso;
- em caso de alterações, estas deverão ser comunicadas no mínimo um mês antes das aulas começarem;
- deverá ser disponibilizada uma lista com todos os cursos oferecidos pela IES;
- a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, bem como as disciplinas que darão, suas titulações, abrangendo a qualificação profissional e há quanto tempo lecionam na Instituição.
Veja que o aluno não pode ser “pego de surpresa”, pois as informações do curso devem ser públicas e disponíveis online, para garantir seu direito à informação, assegurado também pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vestibulares e Processos Seletivos
A página eletrônica que oferta os cursos através de vestibulares ou processos seletivos de pós-graduação deve ser vinculada à página oficial da instituição. Além disso, as propagandas da Instituição de Ensino deverão conter acesso ao site através de seu endereço.
Ou seja, é preciso relacionar o conteúdo de graduação e de pós-graduação, a fim de demonstrar ao aluno ou ao potencial aluno da instituição sobre as possibilidades de estudo dentro daquele ambiente acadêmico.
Site e Atualização
É obrigatório que a Instituição de Ensino possua um site com as informações que já foram apresentadas acima. Caso ela não tenha, a LDB exige que ele seja criado. Além disso, a página deve conter a data da sua última atualização, para que o aluno possa saber se as informações ali contidas são atuais.
Essas informações são muito importantes para evitar propagandas enganosas no meio educacional e para manter uma boa comunicação entre a faculdade e o aluno.
Esse contato sempre foi importante, mas o atual contexto de pandemia mostrou, ainda mais, como um site estruturado facilita a resolução de pendências e melhora o serviço educacional. Essa relação aluno/IES precisa ser o mais clara e objetiva possível, razão pela qual a LDB estabelece regras para os meios eletrônicos.
E a sua faculdade, está seguindo esses requisitos? Se a resposta for “não”, exija seus direitos!
*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.
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