cdc educacional

As relações jurídico-educacionais, que envolvam alunos e instituição de ensino, são naturalmente complexas e densamente reguladas. Envolvem aspectos pedagógicos e jurídicos num contrato celebrado com a finalidade de garantir a constância do percurso educacional.

No contrato, não bastam somente cláusulas que tratem sobre a forma de prestação do serviço e de pagamento, mas também que disponham sobre a organização curricular e formas de avaliação pedagógica – ou ao menos esclarecer onde tais informações estão disponíveis, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Essa relação contratual, por sua vez, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso porque há, de um lado, o fornecedor dos serviços educacionais e, de outro, o aluno/consumidor, que receberá o serviço e, ao final, poderá receber titulação.

O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo equilibrar as relações jurídicas em que uma das partes é notadamente mais forte que outra, a fim de evitar disparidades e abuso de poder. Também por essa razão é aplicável às relações educacionais, dado que a instituição de ensino possui evidentemente expressivo poder social e econômico frente aos alunos.

Assim, são aplicadas à relação jurídico-educacional entre aluno e instituição de ensino regras acerca da proibição de propaganda enganosa ou abusiva, de cláusulas leoninas, além daquelas que determinam o dever de informar, de manter a constância do contrato, entre outras disposições que permitem ao consumidor/aluno questionar judicialmente cláusulas manifestamente desproporcionais, além de pleitear indenização por danos morais e materiais.

Cabe destacar que o aluno/consumidor, na acepção jurídica, é considerado vulnerável. Pode então registrar reclamações e buscar órgãos de defesa do consumidor para garantia de seus direitos.

Portanto, o avanço proporcionado pelo Código de Defesa do Consumidor às relações jurídico-educacionais consiste na necessidade de informar, garantir equilíbrio e respeitar aquele que é aluno, para que tenha as condições necessárias para exercer seu direito constitucional à educação. É, nesse sentido, apenas uma das regras aplicáveis no contexto do Direito Educacional à relação jurídica estabelecida entre aluno/consumidor e instituição de ensino/fornecedora. Isso porque o direito à educação não se reduz a uma relação de consumo; trata de um direito fundamental, essencial para o desenvolvimento humano e social.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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