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Tornou-se regra o Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados (Decreto Presidencial nº 10.287, de 20 de março de 2020), firmado entre estados integrantes do Mercosul em 2008, quais sejam: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile (os dois últimos são considerados países associados, ou seja, não integram o bloco do Mercosul, embora também tenham subscrito o Acordo).

O objetivo do Acordo consiste em estabelecer credenciamento comum sobre a formação superior, promovendo maior grau de integração entre países vizinhos. Assim, serão definidos critérios comuns para aferição de qualidade da formação e, assim, impulsionar a qualidade do Ensino Superior.

É muito comum, por exemplo, que brasileiros estudem em países vizinhos, como Paraguai e Argentina, e enfrentem dificuldades para reconhecer o diploma quando retornam ao seu país. A definição de regras comuns, como determina o Acordo, pode tornar mais simples o reconhecimento dos diplomas.

Para tanto, estabeleceu-se a criação de um sistema, denominado “Sistema de Credenciamento Regional de Cursos de Graduação do(s) Estado(s) Partes do Mercosul e Estados Associados” (Sistema ARCU-SUR). Este Sistema, por sua vez, incorporará gradativamente cursos de graduação de acordo com os objetivos do sistema de credenciamento regional.

Dessa forma, os Estados poderão reconhecer mutuamente a qualidade acadêmica dos títulos originários de cursos de graduação credenciados pelo Sistema, o que diminuirá a distância entre profissionais de países vizinhos, promovendo-se, com isso, o intercâmbio e o desenvolvimento regional.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

 

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