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Há sessenta anos, Harper Lee, advogada e escritora, publicava o romance O Sol é Para Todos (To Kill a Mockingbird, 1960). O livro é narrado por Scout, uma menina de sete anos, filha do advogado Atticus Finch, que no decorrer da história assume o caso de um homem negro em um período de segregação nos Estados Unidos. Em sua inocência enquanto criança, Scout não consegue compreender porque o pai sofria repressão por parte da cidade em que morava se estava fazendo o que era correto. Paralelamente, a menina e seu irmão, Jem, querem desvendar o mistério acerca de “Boo” Radley, seu vizinho que vive trancado em casa pela família.

Apesar da história ser antiga, O Sol é Para Todos retrata discussões atuais, como o racismo e a discriminação sofrida por deficientes. Dentre os muitos ensinamentos que Atticus transmite à pequena Scout, existe uma passagem muito marcante: Só existe um tipo de gente: pessoas.

A frase, que tem um grande impacto, é na verdade, uma premissa do Direito e é prevista em nossa Constituição:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

(…)

E o que fazer quando o tratamento degradante, discriminatório ou ofensivo ocorre justamente no ambiente em que esses valores constitucionais acima transcritos deveriam ser ensinados?

Existe uma série de normas que compõem o ordenamento jurídico brasileiro que asseguram que todos as pessoas sejam tratadas de forma igualitária e não discriminatória, e isso inclui os estudantes. A questão é que no ambiente educacional e acadêmico os preconceitos nem sempre são explícitos. Eles podem assumir formas aparentemente mais brandas, mas que materialmente são, sim, discriminação.

Por exemplo, pode ser que a instituição de ensino dificulte administrativamente a realização da matrícula do aluno, exigindo documentos que originalmente não seriam pedidos. Outra hipótese é alegar que a escola ou faculdade não possui infraestrutura para atender as necessidades do aluno, como tradutores de libras ou acompanhantes pedagógicos. Também não é incomum que a instituição de ensino se mantenha passiva diante de situações de bullying, o que também é passível de responsabilização. As hipóteses são variadas e dependem de como o caso concreto se apresenta, mas a regra é a mesma: todos têm direito à educação em todas as suas etapas de desenvolvimento (art. 206, da Constituição Federal).

Os episódios de preconceitos podem ter diferentes motivos. Algumas dessas formas de preconceito possuem proteção legal específica, como é o caso do racismo (LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989) e a deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015). Contudo, o conjunto de regras brasileiras deixa claro que qualquer forma de discriminação é passível de proteção jurídica.

Por isso, o Direito protege a vítima de discriminação ou busca reparar o sofrimento já vivido. E é importante incentivar a vítima a denunciar casos de preconceito e exigir a efetivação de seus direitos. Decisões judiciais que concretizam as normas aqui expostas possuem duas funções: (i) a de garantir o direito individual da pessoa e (ii) educar a instituição que violar o referido direito, evitando que incorra no erro novamente. Assim como o sol, a educação também é para todos.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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